sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Procedimento inqualificável ( Em que Democracia Vivemos. Nogueira da Regedoura

OS CORPOS DO DELITO
Não tenho por costume folhetinizar em pisódios estas crónicas ( como o taoista, chamos-lhes assim porque não sei que nome têm e posto que  chamar-lhe alguma coisa), mas as declarações do "porta-voz oficial da PSP" ao DN acerca da detenção de quatro raparigas e um rapaz da JCP que pintavam um mural na Rotunda das Olaias, em Lisboa, talvez justifiquem, na sua exemplaridade novilinguística, uma excepção.
    A PSP considera naturalíssimo e "decorre(nte) das medidas cautelares de polícia" que duas jovens detidas (menores, tudo o indica) tenham sido obrigadas a despir-se completamente na esquadra. Porque tudo terá tido, pelos vistos, a maior pureza de propósitos: fazer-lhes uma "revista sumária" (imagine-se o que será uma "revista completa") à procura de "armas, de fogo ou brancas" ou "produtos cujo transporte pode ser considerado crime, nomeadamente drogas".
Dir-se-ia, pois, que é rotina da PSP, de modo a pôr nu todas as suspeitas possiveis sobre comuns cidadãos "conduzidos à esquadra", pedir-lhes o BI e mandá-los logo por-se em pelota. Talvez seja, mas, a crer no que se passou, será só com jovens raparigas, já que, no caso, os agentes se dispensaram de qualquer actividade por assim  dizer investigatória no corpo do rapaz.
     Aparentemente, nem as mochilas do grupo terão sidpo revistadas.
    Só os corpos das jovens.
     Há-de ter havido um bom motivo para isso.
     Talvez até mais que um.
       Transcrevo com a devida vênia de Manuel António Pina J.N. 29/10/2010

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